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PGRS – PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos, instituída pela Lei nº 12.305/2010, define o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos como um documento que institui instruções que possuem como objetivo reduzir e destinar os resíduos sólidos gerados os processos produtivos. Dessa forma as empresas criam ações que envolvam a redução da poluição, o reaproveitamento, entre outras atitudes que possam designar o resíduo da maneira correta e segura.  

Além de evitar multas e problemas com os órgãos ambientais, o PGRS traz vantagens significativas para as empresas. O plano traz soluções para o consumo excessivo e desnecessários em algumas áreas, bem como tecnologias de reaproveitamento, como por exemplo a logística reversa. Por isso, se torna uma importante ferramenta para a gestão, organização e redução de custos no processo produtivo.

TIPOS DE PGRS

PGRS – Resíduos Sólidos

Voltado para toda a geração de resíduos em um empreendimento, em seu processo produtivo, administração e outras áreas pertinentes.

 

PGRSE – Resíduos Sólidos Especiais

Requerido há geração de resíduos que necessitem procedimentos de tratamento especiais, como o manejo, transporte e destinação final. Por exemplo: Cartuchos de impressão, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, etc.

PGRSS – Resíduos de Serviço de Saúde

Necessário para todo serviço que as atividades estejam relacionadas principalmente a atenção humana ou animal, com exceção de fontes radioativas. Por exemplo: seringas, vacinas vencidas, produtos farmacêuticos, etc.

PGRCC – Resíduos de Construção Civil

Requerido para os geradores de resíduos de construção civil, com o objetivo de reduzir e reutilizar, para que desta forma ocorra o manejo e a destinação ambientalmente correta dos resíduos. Por exemplo: Tijolos, telhas, concreto, etc.

PGRSU – Resíduos Sólidos Urbanos

Requerido para as gerações em ações de limpeza pública e resíduos locais. Por exemplo: resíduos domiciliares, matéria orgânica do preparo dos alimentos, embalagens, rejeitos (papel higiênico, fraldas), etc.

O QUE DEVE CONTER EM UM PGRS?
 

Segundo o Plano Nacional de Resíduos, o PGRS deve conter os seguintes tópicos:

I – Informações Gerais do Empreendimento;

II – Informações sobre o processo de produção;

III – Diagnóstico;

IV – Origem e Caracterização de resíduos gerados;

V – Segregação, transporte interno e externo, armazenamento e destinação final dos resíduos;

VI – Ações preventivas, corretivas e de controle;

VII – Soluções direcionadas à reciclagem, compostagem e ao tratamento e disposição final ambientalmente adequada;

VIII – Responsável Técnico.

 

QUEM DEVE FAZER UM PGRS?
 

A Lei nº 12.305/2010, informa que estão sujeitos a elaboração e aplicação de um plano de gerenciamento de resíduos sólidos os seguintes geradores:

– Serviços de Saúde;

– Resíduos de Serviços Públicos de Saneamento Básico;

–  Resíduos Industriais;

– Resíduos de Mineração;

– Resíduos de Construção Civil;

– Estabelecimentos comerciais que gerem resíduos perigosos, ou que não se encaixam como resíduos domiciliares;

– Terminais;

– Atividades agrossilvopastoris.

 

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Referências
 

BRASIL. Lei nº 12.305, de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Brasília, 02 de agosto de 2010.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. 2002. Resolução CONAMA nº 307/2002 – Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, Brasil.

ANVISA. Nova regra sobre Resíduos de Serviços de Saúde. 2022. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/noticias-anvisa/2018/confira-nova-regra-sobre-residuos-de-servicos-de-saude. Acesso em: 15 fev. 2023.

SISTEMA FIEB. Manual: PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Solidos / FIEB. Salvador, 2020.