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RAPP – RELATÓRIO DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS

O Relatório de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais, segundo o IBAMA, é definido por um formulário eletrônico que através do conjunto de dados e informações sobre as atividades do empreendimento ou pessoa física, como por exemplo: geração de efluentes, matéria-prima utilizada, transporte de produtos perigosos/químicos, entre outros, consegue colaborar com a fiscalização e controle ambiental.

O RAPP possui uma data para o preenchimento, sendo ela de 1º de fevereiro a 31 de março de todo ano, o relatório gerado será referente as atividades exercidas de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.

QUEM DEVE DECLARAR O RAPP?

 

As pessoas físicas e jurídicas que exercerem as atividades poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais relacionadas ao Anexo VII da Lei nº 6.938 de 1981, são obrigados a entrega do Relatório Anual e devem, obrigatoriamente, estar inscrito no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).

Além disso, toda empresa que precisar realizar a entrega do relatório deve executar o pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), que pode ser definida como um tributo para o controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras. Seu valor variar conforme o Porte e Potencial Poluidor e Utilizador de Recursos Naturais (PPGU) da empresa. Sendo que algumas empresas podem ser isentas do pagamento desta taxa. Confira se seu empreendimento é isento da tacha clicando AQUI.

O preenchimento do relatório deverá conter a identificação do responsável técnico, para que possa ser comprovado a veracidade dos dados e informações declaradas. O responsável deve estar registrado no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental (CTF/AIDA). Devido a exigência, é recomendado que seja contratado uma empresa de consultoria ambiental para que realize todas as ações necessárias para a entrega do relatório.

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Referências
 

IBAMA. Instrução Normativa nº 22, de 22 de dez de 2021. Regulamenta o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. 21 de dezembro de 2021.

BRASIL. Lei nº 10.165, de 27 de dezembro de 2000. Altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, 27 de dezembro de 2000.