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Diferença entre LICENCIAMENTO AMBIENTAL e LICENÇA AMBIENTAL!
O Licenciamento Ambiental é um processo administrativo, onde o órgão ambiental responsável, o qual pode ser federal, estadual ou municipal, licencia o local, a instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais e se enquadram em potencialmente poluidoras ou causem alguma degradação ambiental.
Já a Licença Ambiental é a ação em que o órgão ambiental competente pelo licenciamento ambiental determina condicionantes ambientais, restrições e controles ambientais que o empreendedor deve cumprir para a localização, instalação, ampliação e operação do empreendimento.
Para dar entrada no processo de licenciamento ambiental e obter a licença ambiental é necessário que a solicitação venha acompanhada dos estudos ambientais solicitados nas Instruções Normativas e legislações do órgão ambiental. Esses estudos são elaborados por profissionais da área, como engenheiro ambiental, engenheiros florestais, geólogos, biólogos etc. Alguns exemplos desses estudos são: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco.
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Referência
BRASIL. Resolução Conama nº 237, de 19 de dezembro de 1997.